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Legislação

Os condomínios se popularizaram, ao longo dos anos, por oferecerem uma série de conveniências aos seus moradores.

 

Além de serem locais de moradia que conferem mais segurança e estimulam um senso de comunidade, os condomínios se tornaram bastante atrativos devido à presença de diversas opções de lazer, como é o caso das piscinas coletivas.

Acontece que, da mesma maneira que o espaço de uma piscina caseira, de um clube ou de qualquer outro estabelecimento, como academias de ginástica, nos condomínios, essa área deve ser limpa, higienizada e mantida sob um rígido controle de manutenção, não escapando à regra geral.

 

Mas há uma diferença entre as piscinas coletivas e as demais modalidades de áreas de banho: a manutenção delas deve seguir as normas da legislação vigente.

 

E para garantir a diversão, a segurança e a saúde de todos os condôminos, não são poucas as leis e Normas Reguladoras (NRs) que devem ser seguidas. Afinal, estamos falando da qualidade de vida de dezenas (às vezes centenas) de pessoas. E muitas delas são crianças — portanto, a atenção deve ser redobrada!

 

Inclusive, até por isso se faz necessária a presença de salva-vidas em piscinas coletivas. Uma medida preventiva que só tem a conferir mais conveniências para quem vive em condomínios.

 

Para ajudar as pessoas que circulam em ambientes condominiais a observar com atenção como anda o alinhamento de suas piscinas coletivas com a legislação vigente, este post foi idealizado.

 

Aqui, você vai entender tudo a respeito do assunto: as principais leis e normas que regulam as piscinas de uso coletivo e os riscos que uma área de banho sem a devida regulamentação pode propiciar. Além disso, vamos explicar a Lei Estadual nº 3.728/2001, do Rio de Janeiro, mostrando a importância que um guardião de piscinas pode trazer para o condomínio. Confira!

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Decreto Estadual Nº 4.447​

texto, de 1981, do Estado do Rio de Janeiro, aponta algumas normas de controle e fiscalização, além de uma série de cuidados relativos à disponibilização de equipamentos de primeiros socorros no local.

Além disso, o decreto encarrega o Corpo Marítimo de Salvamento de fazer registro, vistoria e interdição das piscinas, em caso de descumprimento da norma. Esse órgão foi extinto e, hoje, é o Grupamento Marítimo que exerce essa função.

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Projeto de Lei nº 1.162
O Projeto de Lei, de 2007, encontra-se, atualmente, em trânsito para aprovação no Senado, e visa explicitar uma série de cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança dos usuários em piscinas.
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Lei Estadual 6.772
Lei nº 6.772, de 9 de maio de 2014, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos para interromper o funcionamento de sistemas de sucção nas piscinas, entre outras providências, como a necessidade de sinalizá-los e de colocá-los em local de fácil alcance dos usuários.
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Artigo 1.348 do Código Civil

De acordo com a normativa vigente no Código Civil, é importante que os síndicos saibam que a segurança dos condôminos está sob a responsabilidade deles, que devem trabalhar pela conservação e pela guarda da área de lazer.

Isso implica a manutenção adequada do ambiente, bem como a adequação às novas propostas legislativas. Em caso de acidentes, por exemplo, os síndicos poderão responder pelo crime de lesão corporal, que consta no artigo nº 129 do Código Penal.

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